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Impugnação de Exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos: débitos em aberto, omissão de declarações, exercício de atividade impeditiva, entre outros. 

A legislação garante ao contribuinte o direito de impugnar o ato de exclusão dentro de prazo específico, por meio de processo administrativo próprio.

Uma impugnação bem construída pode suspender os efeitos da exclusão até decisão final, evitando aumento abrupto da carga tributária.

Para quem é este serviço:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que receberam comunicado de exclusão do Simples.
  • Contribuintes que pretendem discutir débitos ou supostas irregularidades que motivaram o desenquadramento.
  • Empresas que dependem do Simples para manter a viabilidade econômica.

O que fazemos na prática

  • Análise detalhada do Termo de Exclusão, dos fundamentos utilizados e dos débitos apontados.
  • Verificação de erros formais, prazos, prescrição e enquadramento da atividade.
  • Elaboração de impugnação administrativa fundamentada, dirigida ao ente responsável pela exclusão.
  • Organização e juntada de documentos comprobatórios no processo digital.
  • Acompanhamento do processo, inclusive em eventuais recursos.

 

Resultados esperados:

  • Suspensão dos efeitos da exclusão enquanto a impugnação estiver em análise, quando a legislação assim prever.
  • Possibilidade de manutenção da empresa no Simples ou de redução dos efeitos financeiros da saída.
  • Registro de defesa técnica consistente para eventual discussão judicial futura.