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A legislação brasileira garante isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves sobre determinados rendimentos, como aposentadoria, pensão e reforma, inclusive o décimo terceiro. A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, elenca as moléstias que dão direito ao benefício, e a Receita Federal possui orientações específicas sobre a forma de concessão.