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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

A legislação brasileira garante isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves sobre determinados rendimentos, como aposentadoria, pensão e reforma, inclusive o décimo terceiro. A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, elenca as moléstias que dão direito ao benefício, e a Receita Federal possui orientações específicas sobre a forma de concessão. 

Para quem é este serviço:

  • Aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de doença grave listada em lei.
  • Pessoas já isentas que desejam revisar se o benefício está corretamente aplicado.
  • Contribuintes que buscam restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.


O que fazemos na prática

  • Análise inicial da situação fiscal e dos tipos de rendimentos recebidos.
  • Revisão de laudos médicos, relatórios e documentos exigidos pela legislação.
  • Estruturação do pedido administrativo de isenção junto ao órgão pagador e à Receita Federal.
  • Cálculo dos valores potencialmente restituíveis (retroativos).
  • Acompanhamento do processo até a decisão final, inclusive recursos administrativos quando cabível.


Resultados esperados:

  • Suspensão da cobrança de IR sobre rendimentos amparados pela isenção.
  • Possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente dentro do prazo prescricional.
  • Maior segurança jurídica na relação com a Receita Federal, evitando glosas futuras.