Simples Nacional em 2027: receita omitida poderá gerar autuação pela maior alíquota

Fiscalização mais integrada e novas regras aumentam a importância do controle do faturamento

Para muitas pequenas empresas, a ideia de que uma receita não declarada dificilmente será identificada pelo Fisco ainda parece plausível.

Mas o cenário tributário está mudando.

A partir de 2027, novas regras do Simples Nacional, somadas à evolução dos cruzamentos eletrônicos e às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, aumentam a necessidade de controle sobre faturamento, emissão de documentos fiscais e movimentações financeiras.

Um dos pontos que merece atenção está na regra introduzida para situações em que a fiscalização identifica uma receita omitida e não consegue determinar sua origem. Nesses casos, a legislação prevê que a autuação utilize a maior alíquota prevista para o Simples Nacional.

Isso não significa que toda receita omitida será automaticamente tributada a 33%, como algumas interpretações simplificadas podem sugerir. É necessário analisar a atividade, o período, a legislação aplicável e, principalmente, se a origem da receita pode ou não ser identificada.

O que muda para as empresas do Simples?

A Resolução CGSN nº 190/2026 faz parte do processo de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária e estabelece diversas mudanças com efeitos a partir de 2027. Entre elas está o tratamento da omissão de receita cuja origem não possa ser identificada.

Na prática, isso reforça uma mensagem importante:

não basta apenas declarar o faturamento; a empresa precisa ter condições de demonstrar de onde vieram os valores movimentados.

Imagine, por exemplo, uma empresa que recebe:

  • pagamentos de clientes;
  • transferências entre contas;
  • aportes dos sócios;
  • empréstimos;
  • antecipações;
  • devoluções;
  • outras movimentações financeiras.

Nem todo valor que entra na conta bancária representa receita.

Porém, quando existe uma diferença entre aquilo que a empresa efetivamente recebeu e aquilo que foi declarado, será fundamental possuir documentação capaz de explicar a origem de cada movimentação.

Pix não é sinônimo de receita omitida — mas também não significa invisibilidade

É importante evitar dois extremos.

O primeiro é acreditar que todo Pix recebido pela empresa será automaticamente considerado faturamento.

Isso não é correto.

Uma movimentação financeira pode representar diversas situações que não constituem receita, como empréstimos, transferências entre contas próprias ou aportes de sócios.

O segundo erro é imaginar que uma operação realizada por Pix, cartão ou outro meio eletrônico ficará necessariamente fora do alcance da fiscalização.

Também não é assim.

As administrações tributárias trabalham com diferentes fontes de informação e mecanismos de cruzamento. Dados financeiros, documentos fiscais, declarações e informações fornecidas por empresas e instituições podem ser utilizados para identificar inconsistências.

A própria legislação da Reforma Tributária prevê mecanismos de integração entre documentos fiscais, informações das operações e procedimentos de fiscalização.

Por isso, o problema não está no Pix.

O problema está em realizar uma operação comercial sem que ela esteja corretamente registrada, documentada e refletida na apuração tributária.

A fiscalização eletrônica já acontece

Essa preocupação não começa em 2027.

A Receita Federal já utiliza mecanismos eletrônicos para comparar informações declaradas pelas empresas com documentos e outras bases disponíveis.

No caso do Simples Nacional, existem procedimentos de Malha Fiscal Digital que podem identificar, por exemplo, diferenças entre receitas informadas no PGDAS-D e documentos fiscais emitidos.

É importante compreender, entretanto, que cada cruzamento possui suas próprias limitações.

Uma nota fiscal que nunca foi emitida, por exemplo, não será encontrada simplesmente pela comparação entre notas emitidas e PGDAS-D.

Mas isso não significa que a operação necessariamente permanecerá desconhecida.

Dependendo da atividade e da forma de pagamento, podem existir outras informações capazes de revelar inconsistências.

A Reforma Tributária aumenta a integração das informações

A partir de 2027, a discussão ganha uma dimensão ainda maior.

A Reforma Tributária está promovendo mudanças na forma como as operações são documentadas, apuradas e fiscalizadas.

O IBS e a CBS passam a fazer parte da estrutura do novo sistema tributário, enquanto documentos fiscais eletrônicos ganham importância ainda maior para a formação das informações utilizadas na apuração.

As novas regras do Simples Nacional também passam a contemplar expressamente IBS e CBS e estabelecem diferentes possibilidades de tratamento para as empresas optantes pelo regime.

Isso significa que o empresário precisará olhar para o processo completo:

venda → emissão do documento fiscal → recebimento → contabilização → apuração → declaração.

Quanto mais essas etapas estiverem desconectadas, maior será o risco de inconsistências.

E se a Receita encontrar uma receita omitida?

Aqui está um dos pontos mais importantes da nova regra.

Quando a fiscalização identifica uma omissão de receita, é necessário analisar a origem daquele valor.

Se for possível demonstrar que determinado montante corresponde, por exemplo, a uma operação específica, a fiscalização terá elementos para identificar a natureza da receita e aplicar o tratamento tributário correspondente.

O problema surge quando existe uma receita omitida cuja origem não consegue ser identificada.

Nessa situação, a legislação prevê a utilização da maior alíquota prevista na regulamentação aplicável ao Simples Nacional.

Atenção: isso não significa “33% para toda receita omitida”

Essa é uma interpretação que merece cuidado.

A referência a alíquotas próximas de 33% decorre das tabelas aplicáveis a determinadas atividades e faixas de receita.

Não existe uma regra geral dizendo que qualquer empresa do Simples que omitir receita será automaticamente tributada em 33%.

A aplicação da maior alíquota está relacionada à hipótese específica prevista na legislação: omissão de receita cuja origem não possa ser identificada.

Por isso, uma análise tributária adequada precisa considerar o caso concreto.

O problema pode ir além da receita que deixou de ser declarada

Outro ponto que muitas empresas deixam de considerar é o efeito da omissão sobre o próprio cálculo do Simples.

A tributação considera, entre outros fatores, a receita bruta acumulada.

Imagine uma empresa que efetivamente fature R$ 40 mil por mês, mas declare apenas R$ 25 mil.

A diferença mensal seria de R$ 15 mil.

Em um ano, isso representaria:

R$ 15.000 × 12 = R$ 180.000 de receita não declarada.

Mas o impacto não necessariamente se limita ao imposto incidente sobre esses R$ 180 mil.

O faturamento acumulado pode alterar a faixa de tributação e, consequentemente, a alíquota efetiva utilizada pela empresa.

Além disso, dependendo da situação concreta, podem existir reflexos relacionados à permanência no Simples Nacional, multas, juros e outras consequências tributárias.

Por isso, uma eventual regularização precisa considerar todo o histórico, e não apenas emitir as notas fiscais daqui para frente.

O que as empresas devem fazer ainda em 2026?

Para as empresas que possuem alguma dificuldade de conciliação entre faturamento, emissão de notas e movimentação financeira, o momento adequado para revisar os procedimentos é antes da mudança das regras.

Algumas medidas são especialmente importantes:

1. Conferir o faturamento real

Compare o que efetivamente foi vendido ou prestado com aquilo que consta no PGDAS-D e na escrituração da empresa.

2. Fazer a conciliação financeira

Analise as movimentações das contas bancárias utilizadas pela empresa e pelos sócios.

O objetivo não é considerar toda movimentação como receita, mas identificar e documentar a origem de cada valor relevante.

3. Revisar a emissão de documentos fiscais

Verifique se todas as operações sujeitas à emissão de documento fiscal estão sendo corretamente documentadas.

4. Avaliar receitas antigas

Caso existam valores que não foram declarados em períodos anteriores, é importante avaliar a situação antes que uma eventual fiscalização faça a descoberta por meio de cruzamentos de informações.

5. Revisar os processos internos

A emissão da nota, o recebimento, o registro contábil e a apuração tributária precisam conversar entre si.

Uma empresa pode ter um excelente sistema financeiro e ainda assim apresentar inconsistências se a informação fiscal não estiver integrada ao processo.

2027 não significa que a fiscalização será automática

Também é importante evitar o alarmismo.

Não existe uma regra segundo a qual, em 1º de janeiro de 2027, toda movimentação financeira das empresas será automaticamente transformada em faturamento pela Receita Federal.

Os mecanismos possuem regras, limitações e diferentes fontes de informação.

O que efetivamente está mudando é a qualidade e a integração da infraestrutura tributária.

E, para o empresário, isso significa que depender exclusivamente da ideia de que “o Fisco não vai descobrir” se torna uma estratégia cada vez mais arriscada.

O momento de organizar é antes da fiscalização

A melhor estratégia para uma empresa do Simples Nacional não é esperar uma intimação para descobrir se os seus controles estão corretos.

É fazer o diagnóstico antes.

Se existem diferenças entre:

faturamento × notas fiscais × contas bancárias × PGDAS-D × contabilidade,

é importante entender o motivo dessas diferenças.

Nem toda divergência significa sonegação.

Mas toda divergência relevante precisa ser explicada, documentada e, quando necessário, corrigida.

A chegada de 2027 traz mudanças importantes para o Simples Nacional e para a própria estrutura de fiscalização tributária.

Para o empresário, o principal recado é simples:

Organização tributária não deve começar quando chega uma fiscalização. Deve começar antes dela.

STUDIO TAX360 | Consultoria Tributária

Na STUDIO TAX360, analisamos a situação fiscal da empresa de forma integrada, identificando inconsistências, riscos e oportunidades de regularização.

Nosso trabalho busca proporcionar segurança tributária, conformidade e previsibilidade para que o empresário possa tomar decisões com mais tranquilidade.

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